Nova regra da Receita Federal: Com a Resolução CGSN nº 183/2025, renda da pessoa física agora soma no faturamento do MEI
- Allan Damascena
- 17 de nov.
- 3 min de leitura

A Receita Federal publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, trazendo uma mudança relevante para os microempreendedores individuais (MEIs). A partir de agora, a receita da pessoa física vinculada ao MEI passará a ser considerada no cálculo do faturamento anual da empresa para fins de enquadramento no Simples Nacional.
Essa alteração impacta diretamente profissionais que possuem mais de uma fonte de renda, especialmente aqueles que já operam próximos ao limite do MEI. Neste artigo, você entenderá o que mudou, quem será afetado e como se preparar para não comprometer seu enquadramento tributário.
O que a Resolução CGSN nº 183/2025 determina?
A nova resolução estabelece que valores recebidos pela pessoa física – quando vinculados ao microempreendedor – devem ser somados ao faturamento do MEI.
Em outras palavras, se o MEI recebe rendimentos como pessoa física em atividades relacionadas ou próximas às que exerce via CNPJ, essas receitas passam a fazer parte do cálculo do limite anual de R$ 81 mil.
Isso muda completamente a dinâmica de enquadramento, que até então considerava apenas as receitas emitidas pela empresa.
Por que essa mudança importa?
O MEI é um regime simplificado que oferece vantagens tributárias e burocráticas, mas possui um limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano. Com a nova regra, aquele profissional que combina renda no CPF e no CNPJ pode ultrapassar esse teto sem perceber.
Isso significa que, ao somar:
Serviços esporádicos prestados como pessoa física;
Comissões;
Consultorias realizadas informalmente;
Trabalhos autônomos;
Rendimentos obtidos fora do CNPJ;
o total pode ultrapassar o limite permitido, resultando em penalidades e mudança de regime.
Quem será mais impactado pela nova regra?
Essa medida atinge especialmente MEIs que:
Atuam como autônomos e também emitem notas pelo MEI;
Recebem valores por fora do CNPJ, mesmo que apenas em parte do mês;
Trabalham em áreas onde é comum alternar entre PF e PJ;
Estão próximos ao teto anual de faturamento;
Prestam serviços sem formalizar tudo pelo CNPJ.
Para esses profissionais, a soma das receitas pode levar a um desenquadramento automático, com recolhimentos adicionais e aumento da carga tributária.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Caso a soma das receitas exceda os R$ 81 mil anuais, o MEI poderá ter que migrar para:
SIMEI (como etapa intermediária), ou
Simples Nacional, dependendo do valor excedido e da atividade exercida.
As consequências incluem:
Tributação mais elevada;
Obrigações acessórias adicionais;
Possível cobrança retroativa de impostos;
Enquadramento em faixas superiores do Simples.
Essa migração, quando não planejada, costuma trazer custos inesperados e comprometer o fluxo financeiro do negócio.
Como os MEIs podem se preparar para essa mudança?
Com a Resolução CGSN nº 183/2025 em vigor, recomenda-se que microempreendedores adotem uma postura mais estratégica sobre suas receitas. Veja alguns passos essenciais:
1. Revisar todas as fontes de renda
Identifique valores recebidos no CPF que tenham relação com a atividade do MEI.
2. Centralizar receitas no CNPJ
Quando possível, formalize todas as operações pelo MEI para manter controle e evitar risco de dupla contagem.
3. Monitorar o faturamento mensal
O acompanhamento contínuo evita surpresas no fim do ano e permite planejamento tributário antecipado.
4. Consultar um contador especializado
Cada caso é único — e a interpretação correta da regra faz toda a diferença no enquadramento.
A Fecon pode ajudar
A equipe da Fecon Contabilidade está acompanhando de perto as atualizações da Receita Federal e pode analisar especificamente o seu caso, indicando:
O melhor regime tributário para sua atividade;
A forma correta de registrar receitas;
Como evitar desenquadramentos e penalidades;
Estratégias para organizar o fluxo financeiro e tributário do negócio.
Se você é MEI e possui outras fontes de renda, é fundamental avaliar sua situação antes que o limite anual seja ultrapassado. Fale Já com a Fecon Contabilidade Digital!
A Resolução CGSN nº 183/2025 marca uma mudança significativa na gestão do MEI, especialmente para quem combina atividades como pessoa física e como empresa. A soma das receitas traz maior rigor na análise do faturamento e exige atenção redobrada do microempreendedor.
Com planejamento e orientação especializada, é possível manter a regularidade fiscal e aproveitar os benefícios do regime de forma segura.
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