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DERE 2026: Entenda a nova obrigação acessória da Reforma Tributária e como preparar sua empresa

dere fecon contabilidade

A Reforma Tributária está redesenhando o sistema de arrecadação brasileiro, e com ela surgem novas obrigações digitais que exigem mais transparência e integração entre empresas e o Fisco.

Uma das novidades que promete impactar empresas e escritórios de contabilidade é a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Especiais, uma obrigação que entrará em vigor nos próximos anos e mudará a forma como os regimes especiais são registrados e fiscalizados.

Neste artigo, a Fecon Contabilidade explica, de forma clara e técnica, o que é a DERE, quem será afetado, os riscos de não se adequar e como preparar sua empresa para essa mudança.


O que é a DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Especiais)


A DERE é uma nova obrigação acessória digital criada no contexto da Reforma Tributária de 2026, com o objetivo de centralizar e registrar digitalmente todos os regimes especiais de tributação vigentes no país.


Na prática, a DERE será um sistema eletrônico de informações que reunirá detalhes sobre benefícios fiscais, isenções, suspensões e reduções de alíquota aplicados às empresas que possuem tratamento tributário diferenciado.


Ela funcionará como um espelho digital dos regimes especiais, permitindo à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS/CBS cruzar dados e fiscalizar com mais precisão as operações que fogem ao modelo geral dos novos tributos.


Por que a DERE foi criada

A criação da DERE está diretamente ligada aos pilares da nova Reforma Tributária:


1. Transparência fiscal

O Fisco quer acesso facilitado e em tempo real às informações de regimes especiais, reduzindo fraudes e inconsistências.


2. Simplificação do sistema

Apesar de representar uma nova obrigação, a DERE substitui uma série de declarações isoladas, centralizando tudo em um formato eletrônico padronizado.


3. Fiscalização automatizada

A partir do envio digital da DERE, os sistemas do governo poderão cruzar automaticamente dados de empresas, notas fiscais e regimes — o que aumenta a necessidade de dados precisos e atualizados.


Quem será obrigado a entregar a DERE


A DERE não será obrigatória para todas as empresas, mas especialmente para aquelas que operam sob Regimes Especiais de Tributação.

Entre os segmentos mais afetados estão:

  • Setor financeiro e bancário (bancos, cooperativas de crédito, seguradoras)

  • Planos de saúde e operadoras médicas

  • Construção civil e incorporação imobiliária

  • Energia, telecomunicações e combustíveis

  • Empresas com benefícios fiscais regionais (isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos)

Se a sua empresa possui qualquer tipo de regime diferenciado, a Fecon Contabilidade recomenda iniciar imediatamente um diagnóstico fiscal preventivo.


Prazos e cronograma de implementação


Embora o regulamento final ainda esteja em fase de definição, as principais fontes oficiais e técnicas apontam o seguinte cronograma:


Etapa

Período

Descrição

Publicação do manual técnico

2025

Receita Federal e Comitê Gestor IBS/CBS definem layout, campos e formato de envio

Fase piloto / testes

2025–2026

Empresas selecionadas participam do ambiente de homologação

Início da obrigatoriedade

Janeiro de 2026

Primeira entrega oficial da DERE

Ajustes e integração plena

2026–2027

A obrigação se torna parte do novo ecossistema tributário

Importante: mesmo que o envio oficial só comece em 2026, as informações exigidas se referem ao exercício anterior. Isso significa que a organização precisa começar agora.


Quais informações deverão constar na DERE


O layout da DERE (ainda em fase de elaboração pela Receita Federal) deve conter:


  • Identificação do regime especial e da empresa beneficiada

  • Fundamento legal e normativo do benefício

  • Período de vigência

  • Tipologia do tratamento fiscal (isenção, redução, suspensão etc.)

  • Setores e produtos abrangidos

  • Montante de crédito, débito e compensações vinculadas

  • Impactos estimados no recolhimento de IBS e CBS


Esses campos exigem controle documental e sistêmico rigoroso, o que reforça o papel da contabilidade consultiva.


Principais desafios para empresas e contadores


A adaptação à DERE não será apenas um processo técnico, mas estrutural. Abaixo, os principais desafios identificados pela Fecon Contabilidade:


1. Integração tecnológica

Será necessário ajustar ERPs e softwares fiscais para gerar automaticamente as informações exigidas no formato digital.


2. Qualidade dos dados

A nova obrigação exigirá dados consistentes, auditáveis e com base legal registrada. Inconsistências poderão gerar autuações automáticas.


3. Revisão de cadastros

Empresas deverão revisar CNAEs, NCMs, CFOPs e cadastros fiscais para evitar divergências entre o regime declarado e a operação real.


4. Treinamento de equipes

A conformidade dependerá da capacitação técnica das áreas fiscal, contábil e jurídica. Equipes despreparadas podem comprometer a entrega.


5. Custos de adaptação

A atualização de sistemas e processos exige investimento, mas adiar a preparação aumentará o risco e o custo futuro.


Como se preparar para a DERE: passo a passo Fecon Contabilidade


A Fecon recomenda um plano de preparação em 5 etapas, que pode ser aplicado por qualquer empresa com regime especial vigente:


1. Diagnóstico Fiscal

Mapeie todos os regimes especiais ativos, seus fundamentos legais, prazos de vigência e condições.

Dica Fecon: crie um “inventário de benefícios fiscais” para monitoramento contínuo.

2. Revisão de Processos

Revise fluxos internos, cadastros de produtos, notas fiscais e rotinas de fechamento contábil.


3. Alinhamento de Sistemas

Certifique-se de que o seu ERP ou sistema fiscal suporta a geração automática dos dados da DERE.


4. Treinamento da Equipe

Invista em capacitação prática, o entendimento sobre IBS, CBS e regimes especiais será essencial.


5. Monitoramento e Compliance

Implemente controles internos e checklists mensais de acompanhamento de regimes e benefícios.


Riscos do não cumprimento da DERE


O descumprimento da obrigação poderá gerar penalidades semelhantes às aplicadas em obrigações como SPED e DCTFWeb.Os principais riscos são:


  • Multas por atraso ou inconsistência na entrega

  • Perda automática de benefícios fiscais por descumprimento das regras

  • Maior exposição à fiscalização eletrônica

  • Bloqueio de créditos tributários vinculados a regimes especiais

  • Responsabilidade solidária do contador e da empresa em caso de omissão

Em resumo, ignorar a DERE é abrir espaço para contingências fiscais evitáveis.


Oportunidade para escritórios e empresas proativas


Apesar do caráter obrigatório, a DERE também traz oportunidades.

Empresas que se anteciparem podem transformar a obrigação em vantagem competitiva, fortalecendo sua governança fiscal e transmitindo credibilidade ao mercado.


Da mesma forma, escritórios como a Fecon Contabilidade podem ampliar seu papel consultivo, atuando como parceiros estratégicos de conformidade tributária, e não apenas prestadores de serviço operacional.


Conclusão: estar preparado é a melhor estratégia


A DERE será um divisor de águas na relação entre empresas, contadores e o Fisco.Mais do que uma obrigação, ela representa a digitalização total da transparência fiscal.


Empresas que se prepararem com antecedência garantirão transição tranquila, conformidade contínua e proteção contra riscos fiscais.


Na Fecon Contabilidade, nossa equipe já está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária e da DERE, oferecendo consultoria personalizada, mapeamento de regimes especiais e adequação sistêmica completa para empresas que desejam estar à frente das mudanças.



Evite riscos e garanta conformidade desde já. Fale com a equipe da Fecon Contabilidade e receba um diagnóstico gratuito de enquadramento na DERE.


Entre em contato com a Fecon Contabilidade e descubra como preparar sua empresa para a nova obrigação da Reforma Tributária com segurança, transparência e eficiência.

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