DERE 2026: Entenda a nova obrigação acessória da Reforma Tributária e como preparar sua empresa
- Allan Damascena
- há 1 hora
- 5 min de leitura

A Reforma Tributária está redesenhando o sistema de arrecadação brasileiro, e com ela surgem novas obrigações digitais que exigem mais transparência e integração entre empresas e o Fisco.
Uma das novidades que promete impactar empresas e escritórios de contabilidade é a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Especiais, uma obrigação que entrará em vigor nos próximos anos e mudará a forma como os regimes especiais são registrados e fiscalizados.
Neste artigo, a Fecon Contabilidade explica, de forma clara e técnica, o que é a DERE, quem será afetado, os riscos de não se adequar e como preparar sua empresa para essa mudança.
O que é a DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Especiais)
A DERE é uma nova obrigação acessória digital criada no contexto da Reforma Tributária de 2026, com o objetivo de centralizar e registrar digitalmente todos os regimes especiais de tributação vigentes no país.
Na prática, a DERE será um sistema eletrônico de informações que reunirá detalhes sobre benefícios fiscais, isenções, suspensões e reduções de alíquota aplicados às empresas que possuem tratamento tributário diferenciado.
Ela funcionará como um espelho digital dos regimes especiais, permitindo à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS/CBS cruzar dados e fiscalizar com mais precisão as operações que fogem ao modelo geral dos novos tributos.
Por que a DERE foi criada
A criação da DERE está diretamente ligada aos pilares da nova Reforma Tributária:
1. Transparência fiscal
O Fisco quer acesso facilitado e em tempo real às informações de regimes especiais, reduzindo fraudes e inconsistências.
2. Simplificação do sistema
Apesar de representar uma nova obrigação, a DERE substitui uma série de declarações isoladas, centralizando tudo em um formato eletrônico padronizado.
3. Fiscalização automatizada
A partir do envio digital da DERE, os sistemas do governo poderão cruzar automaticamente dados de empresas, notas fiscais e regimes — o que aumenta a necessidade de dados precisos e atualizados.
Quem será obrigado a entregar a DERE
A DERE não será obrigatória para todas as empresas, mas especialmente para aquelas que operam sob Regimes Especiais de Tributação.
Entre os segmentos mais afetados estão:
Setor financeiro e bancário (bancos, cooperativas de crédito, seguradoras)
Planos de saúde e operadoras médicas
Construção civil e incorporação imobiliária
Energia, telecomunicações e combustíveis
Empresas com benefícios fiscais regionais (isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos)
Se a sua empresa possui qualquer tipo de regime diferenciado, a Fecon Contabilidade recomenda iniciar imediatamente um diagnóstico fiscal preventivo.
Prazos e cronograma de implementação
Embora o regulamento final ainda esteja em fase de definição, as principais fontes oficiais e técnicas apontam o seguinte cronograma:
Importante: mesmo que o envio oficial só comece em 2026, as informações exigidas se referem ao exercício anterior. Isso significa que a organização precisa começar agora.
Quais informações deverão constar na DERE
O layout da DERE (ainda em fase de elaboração pela Receita Federal) deve conter:
Identificação do regime especial e da empresa beneficiada
Fundamento legal e normativo do benefício
Período de vigência
Tipologia do tratamento fiscal (isenção, redução, suspensão etc.)
Setores e produtos abrangidos
Montante de crédito, débito e compensações vinculadas
Impactos estimados no recolhimento de IBS e CBS
Esses campos exigem controle documental e sistêmico rigoroso, o que reforça o papel da contabilidade consultiva.
Principais desafios para empresas e contadores
A adaptação à DERE não será apenas um processo técnico, mas estrutural. Abaixo, os principais desafios identificados pela Fecon Contabilidade:
1. Integração tecnológica
Será necessário ajustar ERPs e softwares fiscais para gerar automaticamente as informações exigidas no formato digital.
2. Qualidade dos dados
A nova obrigação exigirá dados consistentes, auditáveis e com base legal registrada. Inconsistências poderão gerar autuações automáticas.
3. Revisão de cadastros
Empresas deverão revisar CNAEs, NCMs, CFOPs e cadastros fiscais para evitar divergências entre o regime declarado e a operação real.
4. Treinamento de equipes
A conformidade dependerá da capacitação técnica das áreas fiscal, contábil e jurídica. Equipes despreparadas podem comprometer a entrega.
5. Custos de adaptação
A atualização de sistemas e processos exige investimento, mas adiar a preparação aumentará o risco e o custo futuro.
Como se preparar para a DERE: passo a passo Fecon Contabilidade
A Fecon recomenda um plano de preparação em 5 etapas, que pode ser aplicado por qualquer empresa com regime especial vigente:
1. Diagnóstico Fiscal
Mapeie todos os regimes especiais ativos, seus fundamentos legais, prazos de vigência e condições.
Dica Fecon: crie um “inventário de benefícios fiscais” para monitoramento contínuo.
2. Revisão de Processos
Revise fluxos internos, cadastros de produtos, notas fiscais e rotinas de fechamento contábil.
3. Alinhamento de Sistemas
Certifique-se de que o seu ERP ou sistema fiscal suporta a geração automática dos dados da DERE.
4. Treinamento da Equipe
Invista em capacitação prática, o entendimento sobre IBS, CBS e regimes especiais será essencial.
5. Monitoramento e Compliance
Implemente controles internos e checklists mensais de acompanhamento de regimes e benefícios.
Riscos do não cumprimento da DERE
O descumprimento da obrigação poderá gerar penalidades semelhantes às aplicadas em obrigações como SPED e DCTFWeb.Os principais riscos são:
Multas por atraso ou inconsistência na entrega
Perda automática de benefícios fiscais por descumprimento das regras
Maior exposição à fiscalização eletrônica
Bloqueio de créditos tributários vinculados a regimes especiais
Responsabilidade solidária do contador e da empresa em caso de omissão
Em resumo, ignorar a DERE é abrir espaço para contingências fiscais evitáveis.
Oportunidade para escritórios e empresas proativas
Apesar do caráter obrigatório, a DERE também traz oportunidades.
Empresas que se anteciparem podem transformar a obrigação em vantagem competitiva, fortalecendo sua governança fiscal e transmitindo credibilidade ao mercado.
Da mesma forma, escritórios como a Fecon Contabilidade podem ampliar seu papel consultivo, atuando como parceiros estratégicos de conformidade tributária, e não apenas prestadores de serviço operacional.
Conclusão: estar preparado é a melhor estratégia
A DERE será um divisor de águas na relação entre empresas, contadores e o Fisco.Mais do que uma obrigação, ela representa a digitalização total da transparência fiscal.
Empresas que se prepararem com antecedência garantirão transição tranquila, conformidade contínua e proteção contra riscos fiscais.
Na Fecon Contabilidade, nossa equipe já está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária e da DERE, oferecendo consultoria personalizada, mapeamento de regimes especiais e adequação sistêmica completa para empresas que desejam estar à frente das mudanças.
Evite riscos e garanta conformidade desde já. Fale com a equipe da Fecon Contabilidade e receba um diagnóstico gratuito de enquadramento na DERE.
Entre em contato com a Fecon Contabilidade e descubra como preparar sua empresa para a nova obrigação da Reforma Tributária com segurança, transparência e eficiência.
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