Combate à sonegação: o que muda para sua empresa com o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
- Allan Damascena
- 30 de out.
- 4 min de leitura

Na sessão de 28 de outubro de 2025, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um substitutivo ao PLP 164/2022, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN) e relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos propõe instrumentos de controle mais rigorosos para empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada, reiterada e sem justificativa — com o objetivo de restaurar o equilíbrio na concorrência e no mercado.
Para empresas de pequeno e médio porte, esse é um momento de bastante atenção: mesmo que o foco do projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos pareça em grandes organizações ou em setores com forte carga tributária, as implicações podem repercutir amplamente. Neste artigo, vamos destrinchar o que muda, quem é impactado e como sua empresa pode se preparar.
1. O que é o projeto aprovado pela CAE — principais mudanças
O substitutivo aprovado pelo CAE regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal, que autoriza a criação de “regras especiais para prevenir distorções na concorrência provocadas por práticas tributárias irregulares”.
Autoriza a União, os estados e os municípios a adotar regimes especiais para empresas que apresentem indícios de sonegação ou risco de desequilíbrio concorrencial — por exemplo: fiscalização contínua, cobrança antecipada ou concentrada de tributos, adoção de alíquotas fixas ou estimadas.
Em alguns setores definidos como vulneráveis (combustíveis, bebidas, cigarros) a incidência tributária poderá ser concentrada em uma única fase da cadeia produtiva — por exemplo, na indústria ou atacado — para facilitar o controle e reduzir fraudes.
O texto também prevê que a empresa sujeita a regime especial que descumprir suas obrigações poderá ter sua emissão de nota fiscal eletrônica suspensa, de fato interrompendo suas atividades comerciais até regularização.
Vale destacar que o substitutivo retirou do texto a parte que definia “devedor contumaz”, porque esse tema está em outro PLP (125/2022) que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
2. Por que isso importa para o seu negócio
Mesmo que a sua empresa não atue nos setores mais visados ou seja de pequeno porte, o ambiente regulatório está se tornando mais rigoroso. Um regime especial pode vir para qualquer empresa com indícios de desequilíbrio competitivo ou não cumprimento tributário.
A imposição de alíquotas estimadas ou fixas, ou cobrança antecipada de tributos, pode gerar aumento no custo tributário ou necessidade de planejamento mais robusto.
Ter a emissão de nota fiscal eletrônica suspensa significa parada de atividade — risco crítico para liquidez e reputação.
Empresas contábeis ou de serviços para segmento de beleza, tecnologia ou alimentação (como clientes da Fecon) devem ficar atentas: o impacto fiscal não está restrito à “grande indústria”, mas se expande para todo mercado que opera sob concorrência e carga tributária.
3. Como a Fecon Contabilidade pode ajudar
Na Fecon, com nossa expertise em contabilidade estratégica para empresas de pequeno e médio porte, oferecemos:
Diagnóstico tributário: análise de adesão de regimes especiais, identificação de fraquezas em conformidade fiscal, preparação para eventuais regimes de controle especial.
Planejamento preventivo: orientações para evitar que a sua empresa se torne alvo de fiscalização intensiva, com adequação de processos fiscais, contábeis e de emissão de notas.
Monitoramento contínuo: serviço de acompanhamento das mudanças legislativas, relatórios periódicos e alertas de risco.
Treinamento interno: capacitação para as equipes de emissão de NF-e, faturamento e tributação para reduzir riscos de suspensão.
4. Checklist prático imediato para sua empresa
Verifique se sua empresa já está enquadrada em algum regime especial ou em meados de indícios de risco (ex: histórico de inadimplência ou elevada rotatividade fiscal).
Audite suas emissões de notas fiscais, escrituração contábil e obrigações acessórias — regularidade é chave.
Planeje a emissão de notas fiscais eletrônicas com controle redundante, evitando glosas ou irregularidades que possam gerar suspensão.
Reavalie contratos de fornecimento, cadeia de compras e vendas — caso haja concentração de faturamento ou fluxo atípico, prepare-se para justificativas.
Mantenha-se atualizado: como mostramos, o texto segue para plenário em regime de urgência. A aprovação final trará prazos de vigência que devem ser acompanhados.
5. O que observar nos próximos passos legislativos
O projeto segue para o Plenário do Senado com pedido de urgência.
A regulamentação depois da aprovação envolverá normativos, definição de alíquotas especiais, listas de setores vulneráveis e talvez prazos de transição.
Estados e municípios poderão adotar suas versões do regime especial, com adaptações locais — o que significa que empresas com operações interestaduais precisam atenção maior.
A Fecon acompanhará e informará aos clientes sobre cada etapa e prazo de adaptação.
A aprovação do substitutivo ao PLP 164/2022 pela CAE representa um avanço significativo na política de combate à sonegação e na busca por equilíbrio nas relações concorrenciais.
Para micro e pequenas empresas — segmentos que atendemos diretamente na Fecon — o momento exige proatividade, revisão de processos e parceria contábil estratégica.
Aproveite esse momento para reforçar sua conformidade tributária, reduzir riscos e consolidar uma base sólida de crescimento.
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