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Combate à sonegação: o que muda para sua empresa com o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

projeto aprovado pela comissão de assuntos econômicos Fecon Contabilidade

Na sessão de 28 de outubro de 2025, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um substitutivo ao PLP 164/2022, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN) e relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).


O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos propõe instrumentos de controle mais rigorosos para empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada, reiterada e sem justificativa — com o objetivo de restaurar o equilíbrio na concorrência e no mercado.



Para empresas de pequeno e médio porte, esse é um momento de bastante atenção: mesmo que o foco do projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos pareça em grandes organizações ou em setores com forte carga tributária, as implicações podem repercutir amplamente. Neste artigo, vamos destrinchar o que muda, quem é impactado e como sua empresa pode se preparar.


1. O que é o projeto aprovado pela CAE — principais mudanças


  • O substitutivo aprovado pelo CAE regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal, que autoriza a criação de “regras especiais para prevenir distorções na concorrência provocadas por práticas tributárias irregulares”.


  • Autoriza a União, os estados e os municípios a adotar regimes especiais para empresas que apresentem indícios de sonegação ou risco de desequilíbrio concorrencial — por exemplo: fiscalização contínua, cobrança antecipada ou concentrada de tributos, adoção de alíquotas fixas ou estimadas.


  • Em alguns setores definidos como vulneráveis (combustíveis, bebidas, cigarros) a incidência tributária poderá ser concentrada em uma única fase da cadeia produtiva — por exemplo, na indústria ou atacado — para facilitar o controle e reduzir fraudes.


  • O texto também prevê que a empresa sujeita a regime especial que descumprir suas obrigações poderá ter sua emissão de nota fiscal eletrônica suspensa, de fato interrompendo suas atividades comerciais até regularização.


  • Vale destacar que o substitutivo retirou do texto a parte que definia “devedor contumaz”, porque esse tema está em outro PLP (125/2022) que institui o Código de Defesa do Contribuinte.


2. Por que isso importa para o seu negócio


  • Mesmo que a sua empresa não atue nos setores mais visados ou seja de pequeno porte, o ambiente regulatório está se tornando mais rigoroso. Um regime especial pode vir para qualquer empresa com indícios de desequilíbrio competitivo ou não cumprimento tributário.


  • A imposição de alíquotas estimadas ou fixas, ou cobrança antecipada de tributos, pode gerar aumento no custo tributário ou necessidade de planejamento mais robusto.


  • Ter a emissão de nota fiscal eletrônica suspensa significa parada de atividade — risco crítico para liquidez e reputação.


  • Empresas contábeis ou de serviços para segmento de beleza, tecnologia ou alimentação (como clientes da Fecon) devem ficar atentas: o impacto fiscal não está restrito à “grande indústria”, mas se expande para todo mercado que opera sob concorrência e carga tributária.


3. Como a Fecon Contabilidade pode ajudar


Na Fecon, com nossa expertise em contabilidade estratégica para empresas de pequeno e médio porte, oferecemos:


  • Diagnóstico tributário: análise de adesão de regimes especiais, identificação de fraquezas em conformidade fiscal, preparação para eventuais regimes de controle especial.

  • Planejamento preventivo: orientações para evitar que a sua empresa se torne alvo de fiscalização intensiva, com adequação de processos fiscais, contábeis e de emissão de notas.

  • Monitoramento contínuo: serviço de acompanhamento das mudanças legislativas, relatórios periódicos e alertas de risco.

  • Treinamento interno: capacitação para as equipes de emissão de NF-e, faturamento e tributação para reduzir riscos de suspensão.


4. Checklist prático imediato para sua empresa


  • Verifique se sua empresa já está enquadrada em algum regime especial ou em meados de indícios de risco (ex: histórico de inadimplência ou elevada rotatividade fiscal).

  • Audite suas emissões de notas fiscais, escrituração contábil e obrigações acessórias — regularidade é chave.

  • Planeje a emissão de notas fiscais eletrônicas com controle redundante, evitando glosas ou irregularidades que possam gerar suspensão.

  • Reavalie contratos de fornecimento, cadeia de compras e vendas — caso haja concentração de faturamento ou fluxo atípico, prepare-se para justificativas.

  • Mantenha-se atualizado: como mostramos, o texto segue para plenário em regime de urgência. A aprovação final trará prazos de vigência que devem ser acompanhados.


5. O que observar nos próximos passos legislativos


  • O projeto segue para o Plenário do Senado com pedido de urgência.

  • A regulamentação depois da aprovação envolverá normativos, definição de alíquotas especiais, listas de setores vulneráveis e talvez prazos de transição.

  • Estados e municípios poderão adotar suas versões do regime especial, com adaptações locais — o que significa que empresas com operações interestaduais precisam atenção maior.

  • A Fecon acompanhará e informará aos clientes sobre cada etapa e prazo de adaptação.


A aprovação do substitutivo ao PLP 164/2022 pela CAE representa um avanço significativo na política de combate à sonegação e na busca por equilíbrio nas relações concorrenciais.


Para micro e pequenas empresas — segmentos que atendemos diretamente na Fecon — o momento exige proatividade, revisão de processos e parceria contábil estratégica.


Aproveite esse momento para reforçar sua conformidade tributária, reduzir riscos e consolidar uma base sólida de crescimento.


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