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notAFT no eSocial S-1.3: o que é, impactos fiscais e por que sua empresa precisa adotá-lo já


notaft no e-social S-103

Com a publicação da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial, importante norma do governo que ajusta leiautes, validações e tabelas da versão S-1.3, foi introduzido o campo {notAFT} (notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho). Esse novo campo incide em eventos como S-1200, S-2299 e S-2399 para registrar valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).

Essa mudança implica obrigatoriedade técnica de adequação nos sistemas, revisões nos processos internos de DP/RH/Financeiro, e risco de rejeição de eventos ou inconsistência fiscal se omitido ou preenchido incorretamente.


No artigo a seguir: explicamos o papel do notAFT no eSocial S-1.3, quais são as regras formais, os impactos fiscais e operacionais, os riscos de não adequação, e ofereço um plano concreto para sua empresa se preparar.


O que é o notAFT no eSocial S-1.3


“notAFT” é um campo novo no schema do eSocial S-1.3 que tem por função identificar lançamentos de valores que foram apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). Ou seja:


  • Quando a AFT realiza uma fiscalização e identifica valores devidos relativos a obrigações trabalhistas/previdenciárias ou FGTS, essas quantias devem ser reconhecidas no eSocial pelo contribuinte, via campo notAFT no eSocial, nos eventos que permitam esse lançamento.

  • O notAFT vem atrelado a outras alterações técnicas, como inclusão de código de incidência específico no FGTS (Tabela de Rubricas codIncFGTS = 71) para rubricas correspondentes aos valores apurados pela AFT.


Eventos e Leiautes impactados

O notAFT passa a existir em:


Evento

Função do evento

Onde preencher notAFT

S-1200 (Folha de Pagamento)

Evento periódico que consolida todos os valores da folha do empregado para apuração dos direitos trabalhistas

novo campo {notAFT} para indicar valores apurados pela AFT.

S-2299 (Agroindústria / entidades sem fins lucrativos ou outras categorias, conforme aplicação específica)

Evento não periódico para complementar ou ajustar ações específicas

também recebe notAFT para os ajustes decorrentes de fiscalização.

S-2399 (Comprovante de rendimentos / fechamento de período)

Evento de fechamento / complementar para determinada categoria de contribuição / bases

recebe notAFT igualmente para refletir valores reconhecidos pela AFT.

Também há implicações em tabelas (Tabela de Rubricas, Tabela 03, etc.), nas regras de validação e novas regras de leitura/cheque para os sistemas de DP e Folha.


Regras oficiais da Nota Técnica S-1.3/04-2025 ligadas ao notAFT no eSocial


Aqui estão os pontos técnicos oficiais que você precisa conhecer:

  1. Obrigatoriedade de uso:

    • O campo notAFT vem sendo utilizado em produção oficial do eSocial desde 29 de agosto de 2025 para eventos S-1200, S-2299 e S-2399.

    • Algumas tabelas e validações (alterações complementares) possuem prazo obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2026, mas o notAFT já está ativo para uso nos eventos citados.


  2. Validação técnica:

    • Sistemas devem validar a consistência entre o notAFT e os demais campos: se notAFT for “sim”/ativo, os valores devem corresponder às rubricas com código codIncFGTS 71, quando aplicável.

    • O preenchimento deve observar tabelas de rubricas atualizadas (Tabelas 03, 18, etc.) e novas descrições/códigos.


  3. Cruzamentos de validação / rejeições possíveis:

    • Se o campo notAFT for omitido quando aplicável → rejeição ou inconsistência no evento.

    • Se for preenchido indevidamente (quando não há notificação oficial da AFT) → poderá gerar inconsistências ou autuações.

    • Se os valores lançados divergirem dos valores realmente apurados ou notificados pela AFT → risco de penalização.


Riscos e impactos de não conformidade


Para o empresário, ignorar ou atrasar a adequação ao notAFT pode gerar:

  • Rejeição de eventos no eSocial → problemas de envio e, consequentemente, falhas na apuração de recolhimentos, guias e obrigações fiscais e trabalhistas.

  • Autuações fiscais / trabalhistas originadas de omissão de valores apurados pela AFT; penalidades podem incluir multas, juros e danos reputacionais.

  • Divergências com FGTS Digital: como codIncFGTS 71 passa a ser exigido para rubricas com notAFT, omissões podem gerar diferenças de base de cálculo.

  • Problemas de certidões negativas de débitos ou CND, quando o Fisco cruza dados e encontra omissões.

  • Retrabalhos e custos operacionais elevados: correção de eventos, retificação de folhas, suporte contábil e técnico.


Benefícios e vantagens para empresas que adotarem cedo


Agir rápido não é apenas evitar riscos — há vantagens estratégicas:

  • Demonstrar conformidade e transparência perante fiscalização trabalhista e previdenciária.

  • Evitar multas e encargos financeiros elevados.

  • Melhor credibilidade junto a bancos, fornecedores e investidores, especialmente para contratos que envolvem compliance ou auditoria.

  • Otimização de processos internos: sistemas atualizados geram menos erros, menos tempo de retrabalho.

  • Preparar a empresa para novas exigências futuras (valores notificados pela AFT tendem a integrar fiscalizações mais automatizadas).


Plano de ação técnico para sua empresa adotar o notAFT com segurança

Segue um plano estruturado, técnico, para garantir adequação rápida e segura:


Etapa

Ação Técnica

Responsáveis

Prazo sugerido

1. Análise de impacto

Identificar em seus lançamentos de folha, DP e financeiro se há situações passíveis de notificação pela AFT; listar rubricas, valores históricos de fiscalizações passadas

Departamento Pessoal + Contabilidade + Auditoria interna

7-14 dias

2. Atualização de sistemas

Verificar se o software de folha / ERP / sistema de eSocial suporta o campo notAFT; ajustar schema XML / validações; atualizar Tabelas de Rubricas / codIncFGTS para código 71

TI + Fornecedor de software + TI Contábil

14-30 dias

3. Treinamento e procedimentos internos

Treinar equipe de DP / RH / Folha e Financeiro sobre quando usar notAFT; definir procedimento para reconhecer notificações da AFT e lançar corretamente; validar rubricas

RH, DP, Contabilidade

14 dias

4. Auditoria interna inicial

Fazer simulações de envio com notAFT ativo; gerar relatórios de inconsistência; verificar impactos nos recolhimentos; ajustar processos antes de envio real

Contabilidade + Auditoria Interna

30-45 dias

5. Monitoramento contínuo

Monitorar notificações da AFT; acompanhar rejeições ou alertas do eSocial; manter logs e histórico de lançamentos notAFT para comprovar em eventual fiscalização

Contabilidade + Compliance

permanente

Casos práticos


Caso A — Empresa de médio porte no setor industrial


Uma indústria com 200 funcionários recebeu notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho referente a diferenças de cálculo de FGTS em rubricas omitidas. Ao implementar o notAFT, ajustou seus sistemas de folha para registrar esses valores, usando o codIncFGTS 71, e evitou multa estimada de R$ 150.000,00, correndo o risco caso fizesse retificação tardia.


Caso B — Prestadora de serviços com históricos de fiscalizações


Uma empresa de TI prestadora de serviços assinou contrato com órgãos públicos que exigem certidões negativas. Em análise prévia, detectou que não havia registro notAFT em alguns eventos S-1200 onde deveria. Adequou cadastro de rubricas e validou processos de notificação da AFT, preservando a certidão negativa e evitando bloqueios contratuais.


Conclusão técnica

O campo notAFT não é um detalhe secundário, é uma exigência que altera a forma como a empresa deverá tratar valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Deixar para adaptar tardiamente implica riscos elevados de autuação, rejeição de eventos e impactos financeiros.


Empresários que tratam o notAFT como prioridade técnica serão os que:

  • estarão em plena conformidade fiscal e trabalhista;

  • demonstrarão diligência e governança;

  • evitarão custos escondidos de retificação;

  • terão vantagem competitiva em contratos públicos ou privados com critérios de compliance.


Implementação profissional do notAFT com a Fecon Contabilidade Digital



  • Diagnóstico técnico gratuito para mapear rubricas e eventos que requerem notAFT;

  • Adequação de sistemas de folha / eSocial, com fornecedor ou software interno;

  • Treinamento especializado para DP/RH/Folha;

  • Acompanhamento de auditorias internas e suporte em correções;

  • Verificação e preparação de certidões negativas de débito.


Quer garantir que sua empresa já está plenamente em conformidade com o notAFT e evitar surpresas com a AFT?


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